Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e para MEI
- Leandro Neves

- 3 de abr. de 2023
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada no dia 30 de março, a Resolução CGSN nº 172/2023, que atualiza dispositivos da transação tributária, prevista nos artigos 141-E, 141-F e 141-G, da Resolução CGSN nº 140/2018. O CGSN também decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual - MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022. Transação Tributária Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública, mediante utilização de precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório. Também será possível transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital. MEI e NFS-e Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023. As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 172/2023 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa é de que a resolução seja publicada ainda hoje em edição extra do DOU.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=d1c7cb84-bb10-4d6d-8184-81265ec88f36#:~:text=MEI%20e%20NFS%2De,se%20adaptar%20ao%20novo%20sistema.









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